O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária com a:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros;
- Permanência em Portugal por no mínimo 7 dias;
- Podendedo beneficiar até 3 gerações.
Contacte-nos para mais informações.
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- Permanência em Portugal por no mínimo 7 dias;
- Podendedo beneficiar até 3 gerações.
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- Permanência em Portugal por no mínimo 7 dias;
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- Permanência em Portugal por no mínimo 7 dias;
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- Permanência em Portugal por no mínimo 7 dias;
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